Decreto Legislativo nº 10/1992
AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, RONALDO PINHEIRO BORGES, A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 18 DE AGOSTO A 04 DE SETEMBRO DE 1992, ATENDENDO CONVITE ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFICIO Nº 0027/92-VG.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, RONALDO PINHEIRO BORGES, A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 18 DE AGOSTO A 04 DE SETEMBRO DE 1992, ATENDENDO CONVITE ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFICIO Nº 0027/92-VG.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado ao Vice-Governador ausentar-se do País no Período de 18 de agosto a 04 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - A autorização a que se refere o artigo anterior objetiva a sua participação no "5 th Council for World Peace", que será realizado em Seúl, na Coréia, no período de 20 a 27 de agosto de 1992.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de agosto de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.