Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto Legislativo nº 1/1992

FIXA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 95, XII, ALÍNEA "A", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

FIXA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 95, XII, ALÍNEA "A", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL , PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Amapá aprovou, nos termos do

Art. 125,

§ 2º, nº 05, do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A Remuneração prevista no

Art. 95, XII, alínea "a", da Constituição Estadual , para o exercício financeiro de 1992, é fixada nos valores mensais assim estabelecidos:

I - para o Governador do Estado do Amapá, a remuneração é equivalente a dos Deputados Estaduais, incluídas as vantagens, acrescida de cinqüenta por cento sobre o Subsídio e Representação.

II - para o Vice-Governador do Estado do Amapá, a remuneração é equivalente a dos Deputados Estaduais, englobando todas as vantagens.

Art. 2º - A Remuneração fixada neste Decreto Legislativo será reajustada, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 3º - A Assembléia Legislativa informará ao Poder Executivo, a Remuneração fixada para o Governador e para o Vice-Governador do Estado, bem como os reajustes concedidos.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1992.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 1992.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.