Resolução nº 998/2026
Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 998, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(Revogada pela Resolução nº 1000 /2026)
Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.206024/2026-66 e as deliberações tomadas na 1.179ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a fórmula de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel:
PRd=PR0+ΔPPId-2-diferenciald-2
em que:
* PRd: preço de referência calculado para o dia "d", para a região "b", para o agente "a", conforme Tabela I, à vista e sem tributos, em R$/litro com quatro casas decimais;
* PR0: preço de referência publicado na Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26, para a região "b", para o tipo de agente "a", conforme previsto nos artigos 1º e 2º;
* ΔPPI: variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação diários, dos pontos selecionados para cada região "b", conforme Tabela II, publicados pela S&P Global Energy Platts, entre o 12/3/2026 e o dia "d-2", conforme Tabela III;
* diferencial: média do spread do diesel DAP (delivered at place) da origem USGC versus "todas as origens", para os pontos de Aratu, Belém, Itaqui, Paranaguá, Santos e Suape, fornecido pela S&P Global Energy Platts, referente ao dia "d-2", convertido da unidade volumétrica de galões para litros por meio do fator 3,78541, e para reais por meio da cotação venda do dólar norte-americano, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia "d-2".
Tabela I: Agentes Agente (a) Dispositivo da Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26
importadores de óleo diesel e produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros
Art. 1º
produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio
Art. 2º
Tabela II: Pontos selecionados por região e seus pesos Região (b) Pontos selecionados e seus pesos
Centro-Oeste Betim | 42,86%;
Paulínia | 42,25%;
Araucária | 9,62%;
Cubatão | 5,27%.
Norte Itaqui | 78,53%;
Manaus | 18,29%;
Santos | 3,18%.
Nordeste Itaqui | 39,56%;
Suape | 34,35%;
Aratu | 26,09%
Sudeste Paulínia | 31,75%;
Mauá | 25,97%;
Duque de Caxias | 15,05%;
Betim | 12,65%;
Cubatão | 9,25%;
São José dos Campos | 3,28%;
Santos | 2,05%.
Sul Araucária | 59,87%;
Canoas | 34,18%;
Paranaguá | 5,95%.
Tabela III: referências para os dias (d) e (d-2) Dia (d) Dia (d-2)
segunda-feira quinta-feira anterior
terça-feira sexta-feira anterior
quarta-feira segunda-feira anterior
quinta-feira terça-feira anterior
sexta-feira quarta-feira anterior
sábado quinta-feira anterior
domingo quinta-feira anterior
Art. 2º Para os agentes produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, a fórmula prevista no art. 1º. ficará sujeita às seguintes condicionantes.
I - enquanto PR1d>PR20, se o resultado obtido por meio da fórmula de cálculo do preço de referência para PR2d for superior a PR20, então PR2d é fixado como igual a PR20.
em que:
* PR1d: preço de referência a ser aplicado no dia d, para os agentes "importadores de óleo diesel e pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros"
* PR2d: preço de referência a ser aplicado no dia d, para os agentes "produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio"
* PR20: preço de comercialização fixado na Portaria Normativa MME nº 127 para os agentes produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio somado à parcela da subvenção
II - quando e se PR1 d <PR2 0 , então PR2 d assume os mesmos valores calculados para PR1 d .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1000/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor
Resolução nº 999/2026 de 02/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.