Texto vigenteFederal · ANP

Portaria de Pessoal nº 8/2026

Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 8, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

A CORREGEDORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria de Pessoal ANP nº 393 , de 1º de dezembro de 2025, e artigo 96 inciso II, do Regimento Interno da ANP , e o que dispõe o artigo 152 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo de atuação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria de Pessoal ANP nº 369 , de 14 de novembro de 2025, publicada no Boletim de Pessoal Especial nº 115, de mesma data, visando dar continuidade à apuração dos fatos e irregularidades notificados nos autos do Processo nº 48610.208262/2025-25.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de vencimento da Portaria ANP nº 369 , de 14 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA MARIA MESQUITA

Corregedora Substituta

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Pessoal:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Pessoal:

Portaria de Pessoal nº 369/2025 de 14/11/2025 - Norma em vigor