Texto vigenteFederal · ANP

Portaria de Pessoal nº 20/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19 da Portaria ANP nº 175 , de 14 de julho de 2011, com Redação dada pela Portaria ANP na 345, de 26 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Conceder 1 (Uma) progressão, no quadro de pessoal efetivo da ANP, constante no Anexo I, reposicionando-a em um padrão de vencimento na respectiva tabela de estruturação do cargo.

Art. 2º Os efeitos financeiros dar-se-ão a partir do dia subsequente em que a servidora tiver completado o interstício de seu período avaliativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Servidora Progredida IDENT ÚNICA NOME INÍCIO CICLO FINAL CICLO CLASSE / PADRÃO INICIAL CLASSE/ PADRÃO FINAL EFEITO FINANCEIRO

22338144 MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA 05/06/2024 04/06/2025 SI Sll 05/06/2025

Publique-se Felipe Bottas Boletim de Pessoal Especial nº 004, de 15 de janeiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Pessoal:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Pessoal:

Nenhum Ato.