Portaria ANP nº 370/2026
Torna público o resultado das metas de desempenho institucional da ANP referentes ao ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 24-08-2026
Torna público o resultado das metas de desempenho institucional da ANP referentes ao ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.214761/2025-51 e na Decisão de Diretoria nº 551, de 20 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado consolidado da avaliação do desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, referente ao período compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, conforme o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º O resultado consolidado é de 93,95% das metas estabelecidas na Portaria ANP nº 315, de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANP nº 322, de 2 de setembro de 2025, publicada no DOU de 3 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ANP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ANP:
Nenhum Ato.