Texto vigenteFederal · ANP

Portaria ANP nº 363/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA ANP Nº 363, DE 9 DE JULHO DE 2026 DOU DE 10-07-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019,

considerando o que consta do Processo nº 48600.200729/2019-60, com base na Decisão de Diretoria nº 427 , de 2 de julho de 2026 e a necessidade de destinar os produtos apreendidos pela ANP, objeto da pena de perdimento, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica constituída, por meio da presente Portaria, a Comissão de Alienação dos Bens de Perdimento, composta pelos membros abaixo relacionados, para conduzir, nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e da Portaria ANP nº 278 /2020, os procedimentos destinados à alienação dos bens móveis que sofreram a pena administrativa de perdimento por parte da ANP, bem como o acompanhamento e suporte à realização do feito:

I - Guilherme de Oliveira Ferronato;

II - Tharsiane Konrad;

III - Rani de Freitas Vieira.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo membro titular Guilherme de Oliveira Ferronato, que será substituído pelo membro Tharsiane Konrad nos seus impedimentos ou ausências eventuais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 233 , de 12 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação, desde que perfazendo o interregno mínimo de sete dias do feito.

ARTHUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ANP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ANP:

Portaria ANP nº 233/2024 de 12/04/2024 - Norma em vigor