Portaria ANP nº 359/2026
Prorroga a Autorização para de operação de projeto piloto para o ponto de abastecimento de veículos rodoviários com gás natural liquefeito (GNL), conforme Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP e VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 359, DE 30 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 04-05-2026
Prorroga a Autorização para de operação de projeto piloto para o ponto de abastecimento de veículos rodoviários com gás natural liquefeito (GNL), conforme Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP e VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES Ltda.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 65 e 84 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.227775/2024-54 e com base na Decisão de Diretoria nº 281 , de 29 de abril de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, por mais seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria Autorizativa, a operação do ponto de abastecimento para abastecimento da frota própria de veículos rodoviários de carga com gás natural liquefeito - GNL, localizado na Rua Zinco, Quadra 04, Lotes 1 e 2, Distrito Industrial, município de Parauapebas, Estado do Pará, da empresa VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A, conforme Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP e VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ nº 54.575.033/0001-99.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º. está condicionada ao cumprimento das obrigações e requisitos técnicos previstos no referido Termo de Compromisso.
Art. 3º Fica vedada a revenda varejista ou comercialização do gás natural liquefeito (GNL) recebido no ponto de abastecimento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANP nº 329 , de 29 de outubro de 2025, publicada na seção 1 do DOU nº 207, de 30 de outubro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ANP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ANP:
Portaria ANP nº 329/2025 de 29/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 508444 AND idambito = 4 LIMIT 1