Portaria ANP nº 347/2026
Disciplina os critérios para análise de priorização das demandas correcionais no âmbito da Corregedoria da ANP.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 347, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 16-01-2026
Disciplina os critérios para análise de priorização das demandas correcionais no âmbito da Corregedoria da ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.221958/2025-47 e a Decisão de Diretoria nº 10 , de 13 de janeiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para priorização de demandas correcionais no âmbito da Corregedoria da ANP.
Art. 2º Na priorização de análise de notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados serão considerados:
I - a origem da demanda;
II - a repercussão externa do fato em relação à Administração Pública;
III - o nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público envolvido no momento do fato ou categoria do ente privado envolvido e sua relação com a ANP; e
IV - a data de recebimento da demanda na unidade.
Art. 3º Na priorização das instaurações de procedimentos investigativos serão considerados:
I - a origem da demanda;
II - a repercussão externa do fato em relação à Administração Pública;
III - o nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público envolvido no momento do fato ou categoria do ente privado envolvido e sua relação com a ANP; e
IV - o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública.
Art. 4º Na priorização das instaurações de processos correcionais acusatórios serão considerados:
I - o nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público no momento do fato ou a categoria do ente privado envolvido;
II - a repercussão externa relacionada ao fato;
III - o impacto e a relevância do fato no âmbito da Administração Pública; e
IV - o prazo restante para a prescrição.
Art. 5º Os critérios e respectivos pesos, bem como o cálculo detalhado a ser utilizado para a obtenção da pontuação final, estão dispostos no Anexo I desta Portaria.
§ 1º As pontuações relativas às demandas correcionais serão obtidas pela média ponderada dos pontos e pesos referentes aos respectivos critérios e parâmetros em cada um dos casos constantes dos artigos 2º, 3º e 4º desta portaria, conforme as tabelas I a VI do Anexo I.
§ 2º A prioridade das demandas correcionais será atribuída por intervalos, conforme a Tabela VII do Anexo I, de modo que terão maior prioridade aquelas demandas cujas pontuações se enquadrem nos intervalos de maior valor.
§ 3º Para as demandas cujas pontuações se enquadrarem em um mesmo intervalo de pontuação, a prioridade será definida de acordo com os pesos dos critérios das Tabelas de I a VI do Anexo I, em ordem decrescente, conforme detalhamento abaixo:
I - a demanda que, dentro do critério de peso 2, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação;
II - em caso de empate referente ao inciso I, a prioridade será da demanda que, dentro do critério de peso 1,5, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação;
III - em caso de empate referente ao inciso II, a prioridade será da demanda que, dentro do critério de peso 1, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação; e
IV - em caso de empate referente ao inciso III, a prioridade será da demanda que, dentro do critério de peso 0,5, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação.
Art. 6º Nos casos em que ocorrer descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) será instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou dada imediata continuidade ao PAD que tenha sido paralisado em razão da celebração do respectivo TAC.
§ 1º O PAD a ser instaurado pela inobservância das obrigações previstas no TAC passará por análise de priorização;
§ 2º Caso não haja disponibilidade de recursos ou pessoal para imediata continuidade do PAD referido no caput, será realizada nova avaliação dos recursos necessários em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que foi constatado o descumprimento do TAC.
Art. 7º As demandas cujas pretensões punitivas já estiverem prescritas não serão objeto de análise de priorização.
Parágrafo único. Os processos referidos no caput serão objeto de análise pela Corregedoria quanto à pertinência, relevância e possível dano ao erário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
ANEXO I
Tabela I - Critérios para análise de notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos Critérios Parâmetros Pontos Peso
Origem Interna 0,5 0,5
FalaBr 0,5
Imprensa 1
Polícia / MP / Órgãos de controle 8
Repercussão externa Sem repercussão 0 1
Baixa 0,5
Média 1
Alta 4
Pessoa envolvida* Servidores sem Cargo comissionado/Empregados Públicos/Comissionados sem vínculo 0,5 1,5
Servidores (cargos até CCT IV) 0,5
Servidores (Cargos acima de CCT V) 1
Diretores 4
Tempo na Unidade Até 180 dias 0,5 2
De 181 a 360 dias 1
De 361 a 720 dias 1,5
Acima de 721 dias 3
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente público, deve ser considerado o agente que ocupa o maior cargo ou a maior função de nível hierárquico.
Tabela II - Critérios para análise de notícias de irregularidades praticadas por entes privados Critérios Parâmetros Pontos Peso
Origem Interna 0,5 0,5
FalaBr 0,5
Imprensa 1
Polícia / MP / Órgãos de controle 8
Repercussão externa Sem repercussão 0 1
Baixa 0,5
Média 1
Alta 4
Pessoa Jurídica* Outros (fornecedores de insumos, manutenções extraordinárias etc.) 0,5 1,5
Terceirizadas na ANP 1
Agente regulado (downstream) 2
Agente regulado (upstream) 4
Tempo na Unidade Até 180 dias 0,5 2
De 181 a 360 dias 1
De 361 a 720 dias 1,5
Acima de 721 dias 3
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente, deve ser considerado o agente que possui maior pontuação.
Tabela III - Critérios para instauração de procedimentos investigativos em desfavor de agente público Critérios Parâmetros Pontos Peso
Origem Interna 0,5 0,5
FalaBr / Externa 1
Imprensa 2
Polícia / MP / Órgãos de controle 8
Repercussão externa Sem repercussão 0 1
Baixa 0,5
Média 1
Alta 4
Pessoa envolvida* Servidores sem Cargo comissionado/ Empregados Públicos/Comissionados sem vínculo 0,5 1,5
Servidores (cargos até CCT IV) 1
Servidores (Cargos a partir de CCT V) 4
Prazo restante para a prescrição Acima de 721 dias 0,5 2
De 361 a 720 dias 1
De 181 a 360 dias 1,5
Até 180 dias 3
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente público, deve ser considerado o agente que ocupa o maior cargo ou a maior função de nível hierárquico.
Tabela IV - Critérios para instauração de procedimentos investigativos em desfavor de entes privados Critérios Parâmetros Pontos Peso
Origem Interna 0,5 0,5
FalaBr / Externo 1
Imprensa 2
Polícia / MP / Órgãos de controle 8
Repercussão externa Sem repercussão 0 1
Baixa 0,5
Média 1
Alta 4
Pessoa envolvida* Outros (fornecedores de insumos, manutenções extraordinárias etc.) 0,5 1,5
Terceirizadas na ANP 1
Agente regulado (downstream) 2
Agente regulado (upstream) 4
Prazo restante para a prescrição Acima de 721 dias 0,5 2
De 361 a 720 dias 1
De 181 a 360 dias 1,5
Até 180 dias 3
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente, deve ser considerado o agente que possui maior pontuação.
Tabela V - Critérios para instauração de processo acusatório em desfavor de agente público Critérios Parâmetros Pontos Peso
Pessoa envolvida* Servidores sem Cargo comissionado/Empregados Públicos/Comissionados sem vínculo 0,5 0,5
Servidores (cargos até CCT IV) 1
Servidores (Cargos acima de CCT V) 8
Repercussão externa Sem repercussão 0
Baixa 0,5 1
Média 1
Alta 4
Impacto & Relevância Pessoas 0,5
Processos internos ou Infraestrutura 1 1,5
Resultados 2
Agenda regulatória ou Mapa estratégico da ANP (missão, visão ou valores) 4
Prazo restante para a prescrição Acima de 721 dias 0,5 2
De 361 a 720 dias 1
De 181 a 360 dias 1,5
Até 180 dias 3
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente público, deve ser considerado o agente que ocupa o maior cargo ou a maior função de nível hierárquico.
Tabela VI - Critérios para instauração de processo acusatório em desfavor de entes privados Critérios Parâmetros Pontos Peso
Pessoa envolvida Outros (fornecedores de insumos, manutenções extraordinárias etc.) 0,5 0,5
Terceirizadas na ANP 1
Agente regulado (downstream) 3
Agente regulado (upstream) 8
Repercussão externa Sem repercussão 0 1
Baixa 0,5
Média 1
Alta 4
Impacto & Relevância Pessoas 0,5 1,5
Processos internos ou Infraestrutura 1
Resultados 2
Agenda regulatória ou Mapa estratégico da ANP (missão, visão ou valores) 4
Prazo restante para a prescrição Acima de 721 dias 0,5 2
De 361 a 720 dias 1
De 181 a 360 dias 1,5
Até 180 dias 3
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente, deve ser considerado o agente que possui maior pontuação.
Cálculo:
Em conformidade com o
§ 1º do art. 5º., a pontuação final será calculada como a média ponderada dos quatro critérios presentes nas tabelas acima.
O resultado obtido na média ponderada estará entre 2,0 e 20.
De modo a normalizar o valor máximo para 10 , o resultado deverá ser dividido por 2, resultando em um valor final entre 1,0 e 10 ,0.
Tabela VII - Faixas de pontuação final Prioridade Intervalo de pontuação
Maior ou igual a Menor que
Baixíssima - 3,0
Baixa 3,0 4,0
Média 4,0 6,0
Alta 6,0 8,0
Altíssima 8,0 10,0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ANP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ANP:
Nenhum Ato.