Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 966/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 966, DE 24 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 25-06-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.202426/2026-91, e com base na Decisão de Diretoria nº 385 , de 17 de junho de 2026, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para as empresas Petróleo Brasileiro S.A./Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01; TotalEnergies Ep Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43; Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC Brasil Petroleo e Gas Ltda, CNPJ 19.233.194/0001-01; CNOOC Petroleum Brasil Ltda, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

25728-7 Infraestrutura civil para a criação um centro de pesquisas focado na tecnologia de sensoriamento a fibra óptica UTFPR / LASCA R$ 23.345.291,33

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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