Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 957/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 957, DE 23 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 24-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a revogação da medida liminar anteriormente concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 5045198-98.2025.4.04.7000, torna sem efeito os termos do Despacho SDL-ANP nº 1.154 , de 27 de agosto de 2025, que havia restabelecido a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa AUTO POSTO MAGIA DO ORIENTE LTDA, CNPJ nº 05.049.351/0001-00, em cumprimento à referida decisão judicial, permanecendo hígida e plenamente eficaz a revogação da autorização anteriormente promovida no âmbito do Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.232385/2023-15.

ROMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1154/2025 de 27/08/2025 - Norma em vigor