Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 944/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 944, DE 19 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 22-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias passíveis de descomissionamento na área devolvida do bloco TUC-T-140, motivado pelas informações apresentadas pela IMETAME ENERGIA LTDA. (CNPJº 00.271.847/0001-00), por meio da Carta IE-ADM nº 059/2026 (SEI 5991127), com base na análise do Parecer Técnico nº 134/2026/SEP-E-ANP (SEI 6030422), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias, que ensejem descomissionamento, na área devolvida do bloco TUC-T-140 (Contrato de Concessão TUC-T-140_OP3), na Bacia do Tucano Sul.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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