Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 921/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 921, DE 17 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 18-06-2026.

--

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.214354/2026-25, torna pública o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 583 , de 22 de setembro de 2021, por requerimento da sociedade MEG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 26.574.808/0007-61, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 583/2021 de 23/09/2021 - Norma em vigor