Despacho nº 908/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 908, DE 15 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 16-06-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,
considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco PN-T-118, motivada pelas informações apresentadas pela ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-31), por meio da Carta ENV nº 217, de 12/05/2025 (SEI 5960081); com base na análise do Parecer Técnico nº 125/2026/SEP-E-ANP (SEI 5975059), e amparada no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:
I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco PN-T-118 (PN-T-118_R14), na Bacia do Parnaíba.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
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