Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 907/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 907, DE 15 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 16-06-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco PN-T-117, motivada pelas informações apresentadas pela ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-31), por meio da Carta ENV nº 216, de 12/05/2025 (SEI 5960076); com base na análise do Parecer Técnico nº 123/2026/SEP-E-ANP (SEI 5974319), e amparada no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco PN-T-117 (PN-T-117_R14), na Bacia do Parnaíba.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.