Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 885/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO STM-ANP Nº 885, DE 10 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 11-06-2026.

--

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.212353/2026-46, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor

25886-3 Expansão da infraestrutura laboratorial para o desenvolvimento de soluções disruptivas de materiais para combate à perda de circulação. LABORATÓRIO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM PETRÓLEO/LEAP/UFRN R$ 1.626.089,78

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.