Despacho nº 716/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 716, DE 11 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 12-05-2026.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902 , de 18 de novembro de 2022, que Dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.220501/2025-15, e com base na Decisão de Diretoria nº 244 , de 13 de abril de 2026, torna pública a seguinte decisão:
Deferir a dispensa de marcação da corrente C7C8 CUT (anteriormente nomeado C8 CUT), produzido na unidade Q3CK-SP em Santo André/SP pela Braskem S.A, CNPJ 42.150.391/0001-70, no volume a ser movimentado de até 20 mil toneladas por ano, podendo ser transportado por cabotagem ou via rodoviária à unidade Q2-RS em Triunfo/RS.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.