Despacho nº 71/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 71, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 14-1-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS?,
considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:
I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda.: BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO
POT-T-523 2 PREVISTO PEM 2026 Elysian Petroleum POT-T-523_OP4 48610205982202458
POT-T-560 2 PREVISTO PEM 2026 Elysian Petroleum POT-T-560_OP4 48610205940202417
POT-T-705 2 PREVISTO PEM 2026 Elysian Petroleum POT-T-705_OP4 48610205993202438
POT-T-706 2 PREVISTO PEM 2026 Elysian Petroleum POT-T-706_OP4 48610205994202482
SEAL-T-164 2 PREVISTO PEM 2026 Elysian Petroleum SEAL-T-164_OP4 48610206004202423
SEAL-T-176 2 PREVISTO PEM 2026 Elysian Petroleum SEAL-T-176_OP4 48610206005202478
II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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