Despacho nº 582/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SDL-ANP Nº 582, DE 14 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 15-04-2026.
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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando a decisão judicial proferida nos autos o mandado de segurança nº 1018380-54.2026.4.01.3500 pela 3ª Vara Federal Cível da SJGO, torna pública a suspensão do Despacho SDL-ANP nº 418 , de 24 de março de 2026, que revogou a(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP da sociedade ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, CNPJ nº 11.441.933/0003-00, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, devendo as autorizações serem restabelecidas: CNPJ Autorização Publicação
11.441.933/0003-00 Autorização de Operação Autorização SDL-ANP nº 694 /2022
11.441.933/0003-00 AEA Filial Ato Autorização nº 765 /2019
ROMULO PREJIONI HANSEN
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 418/2026 de 24/03/2026 - Norma em vigor
Autorização nº 694/2022 de 29/09/2022 - Norma em vigor
Autorização nº 765/2019 de 15/10/2019 - Norma em vigor