Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 580/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 580, DE 13 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 14-04-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ENEVA S.A.: BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO

PN-T-117 0 REALIZADO PEM 2025 Eneva PN-T-117_R14 48610012620201796

PN-T-133 0 REALIZADO PEM 2025 Eneva PN-T-133_R14 48610012621201731

PN-T-134 0 REALIZADO PEM 2025 Eneva PN-T-134_R14 48610012653201736

PN-T-47 0 REALIZADO PEM 2025 Eneva PN-T-47_OP1 48610222047201999

PN-T-68 0 REALIZADO PEM 2025 Eneva PN-T-68_OP1 48610222051201957

PN-T-69 0 REALIZADO PEM 2025 Eneva PN-T-69_R13 48610010795201505

PN-T-69 0 REALIZADO PAD 2025 Eneva PN-T-69_R13 48610010795201505

II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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