Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 58/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 58, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 12-1-2026.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS?,

considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:

Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela SPE Tiêta Ltda: BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO

REC-T-129 1 PREVISTO PAD 2026 SPE Tiêta BT-REC-39 48610001443200821

REC-T-142 1 PREVISTO PAD 2026 SPE Tiêta BT-REC-42 48610001446200865

REC-T-155 1 PREVISTO PAD 2026 SPE Tiêta BT-REC-47A 48610001427200839A

A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Superintendente Adjunta de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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