Despacho nº 564/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 564, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 13-04-2026
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 80/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 5855810) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA BLOCO BUMERANGUE CONTRATO 48610.232917/2022-33 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
Atestar a realização da atividade de perfuração do poço 1-BP-13-SPS e o cumprimento equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM);
Iniciar os procedimentos para a devolução integral da Garantia financeira.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: PEM compromissado (atividade) PEM Realizado PEM Cumprido (%) PEM Remanescente
1 poço 1-BP-13-SPS 100 -
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho
1-BP-13-SPS Exclusivo poço SEI nº 5856039 Atual
Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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