Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 56/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 56, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 12-01-2026

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de oferta Permanente 4ª Rodada; nas análises descritas no Parecer Técnico nº 259/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4804942) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO P-M-1799 CONTRATO 48610.206110/2024-15 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

Atestar a realização de 0,51175404 UTs e o cumprimento parcial equivalente a 0,20470162 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs,

considerando a atividade de compra da licença de uso do reprocessamento não exclusivo, programa R0257_2D_PEP1_PEP2

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: PEM compromissado (UTs) PEM Cumprido (UTs) PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (UTs)

250 0,51175404 0,20470162 249,48824595

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM. Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

R0257_2D_PEP1_PEP2 Não Exclusivo Reprocessamento 3D SEI nº 4479914

Registra-se que os contratos da Oferta Permanente não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Superintendente Adjunta de Exploração

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