Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 556/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO STM-ANP Nº 556, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 13-04-2026.

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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.206437/2026-41, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor

25804-6 Projeto executivo para projeto de ampliação da infraestrutura de laboratório para desenvolvimento e qualificação de materiais de combate a perda de circulação (LCM) UFRRJ - Laboratório de Escoamento de Fluidos (LEF) - Giulio Massarani R$ 99.903,40

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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