Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 542/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 542, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 10-04-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.228815/2025-66, torna público o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 443 , de 12 de junho de 2023, por requerimento da sociedade REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ nº 02.913.444/0018-91, para o exercício da atividade de filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 443/2023 de 12/06/2023 - Norma em vigor