Despacho nº 531/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 531, DE 6 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 07-04-2026.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221325/2025-39, e com base na Decisão de Diretoria nº 202 , de 30 de março de 2026 torna pública as seguintes DECISÕES:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor
25272-6 Plano de Monitoramento do Projeto Piloto de CCS Cabiúnas São Tomé - Módulo Poço Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo - LENEP / UENF; Laboratório de Geofísica Aplicada do Observatório Nacional / ON; Instituto de Física de São Carlos - IFSC / USP; Laboratório de Análises Ambientais e Simulação Computacional / UFRJ; e Grupo de Imageamento Sísmico e Inversão Sísmica - ISIS / UFF R$ 366.219.119,84
2. Determinar à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, que a execução das atividades de aquisição de dados deve ser precedida de autorização da Superintendência de Dados Técnicos para aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos, a ser solicitada em processo administrativo próprio, nos termos da Resolução ANP nº 889 /2022 e da Resolução de Diretoria nº 242 , de 25 de março de 2023.
3. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
4. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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