Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 5/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 6-1-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18,

§ 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.234984/2025-35, torna público o cancelamento para o exercício da atividade de agente de comércio exterior, somente da filial de CNPJ nº 01.125.282/0023-21, que consta na Autorização SDL-ANP nº 562 , de 16 de setembro de 2024, por requerimento do agente autorizado PETROBAHIA S/A.

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 562/2024 de 16/09/2024 - Norma em vigor