Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 434/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 434, DE 25 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 26-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI ANP nº 48610.209698/2025-31, público o restabelecimento da autorização SDL-ANP nº 225 , de 08 de abril de 2020, anteriormente outorgada à sociedade Petrotorque JC Distribuidora de Combustíveis LTDA, CNPJ nº 57.450.090/0001-30, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, com o consequente restabelecimento da autorização SDL-ANP nº 226 de 8 de abril de 2020, especificamente no que se encontra vinculado ao CNPJ nº 57.450.090/0001-30. Revoga-se, portanto, o Despacho SDL-ANP nº 362 , de 13 de março de 2026, publicado no DOU de 16 de março de 2026, com efeitos apenas a partir da data desta publicação.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística em Exercício

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 30-03-2026

No DESPACHO SDL-ANP Nº 434, de 25 de março de 2026, publicado no DOU de 26 de março de 2026, seção 1, página 75:

onde se lê:

"(...) torna público o restabelecimento da autorização SDL-ANP nº 225 , de 08 de abril de 2020, anteriormente outorgada à sociedade Petrotorque JC Distribuidora de Combustíveis LTDA, CNPJ nº 57.450.090/0001-30, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, com o consequente restabelecimento da autorização SDL-ANP nº 226 de 8 de abril de 2020, especificamente no que se encontra vinculado ao CNPJ nº 57.450.090/0001-30. (...)"

Leia-se:

"(...) torna público o restabelecimento da autorização SDL-ANP nº 225 , de 08 de abril de 2020, anteriormente outorgada à sociedade Petrotorque JC Distribuidora de Combustíveis LTDA, CNPJ nº 57.450.090/0001-30, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, com o consequente restabelecimento da autorização SDL-ANP nº 226 de 8 de abril de 2020, especificamente no que se encontra vinculado ao CNPJ nº 57.450.090/0001-30. Revoga-se, portanto, o Despacho SDL-ANP nº 362 , de 13 de março de 2026, publicado no DOU de 16 de março de 2026, com efeitos apenas a partir da data desta publicação."

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 225/2020 de 08/04/2020 - Norma em vigor

Autorização nº 226/2020 de 08/04/2020 - Norma em vigor

Despacho nº 362/2026 de 13/03/2026 - Norma em vigor