Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 433/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 433, DE 25 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 26-03-2026

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do contrato de concessão; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 10/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 5639896) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO pn-t-149 CONTRATO 48610.010800/2015-71 segundo PERÍODO EXPLORATÓRIO

I - Atestar a realização da atividades de perfuração do poço 1-IMET-31-MA e o cumprimento equivalente a 100% do Programa exploratório mínimo compromissado;

II - Iniciar os procedimentos para a devolução integral da Garantia financeira.

Tabela 1 - Extrato das atividades Realizadas ao contrato: PEM Compromissado (atividade) PEM realizado PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (%)

1 poço 1-IMET-31-MA 100 % -

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa / Atividade Tipo de Dado Tecnologia Laudo de Aprovação Despacho

1-IMET-31-MA Exclusivo Poço SEI nº 5759557 Atual

Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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