Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 425/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 425, DE 24 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 25-03-2026

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 55/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 5791192) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO SEAL-T-187 CONTRATO 48610.215481/2022-18 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Indeferir o pedido de abatimento de PEM

considerando a compra dos direitos de uso dos dados do programa R0374_ALAGOAS_2D_I_CIMAGEO;

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: PEM compromissado (UTs) PEM Realizado (UTs) PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (UTs)

205 - - 205

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

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Registra-se que os contratos da Oferta Permanente não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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