Despacho nº 420/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 420, DE 24 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 25-03-2026
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 62/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 5806618) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO SEAL-T-167 CONTRATO 48610.215479/2022-49 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I - Indeferir o pedido de abatimento de PEM
considerando a compra dos direitos de uso dos dados do programa R0374_ALAGOAS_2D_I_CIMAGEO;
II - Atestar a realização de 11,075808445 Unidades de trabalho (UTs) e cumprimento de 6,477080 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando a atividade de compra da licença de uso de dados do programa R0374_ALAGOAS_3D_I_CIMAGEO.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: PEM compromissado (UTs) PEM Realizado (UTs) PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (UTs)
171 11,075808445 6,477080 159,924191555
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação
R0374_ALAGOAS_3D_I_CIMAGEO Não Exclusivo Reprocessamento 3D SEI nº 4997097
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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Nenhum Ato.
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