Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 418/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 418, DE 24 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 25-03-2026.

(Suspenso pelo Despacho nº 582 /2026)

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023 e da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a decisão administrativa do processo nº 48600.202301/2022-57, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, CNPJ nº 11.441.933/0003-00, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação: CNPJ Autorização Publicação

11.441.933/0003-00 Autorização de Operação Autorização SDL-ANP nº 694 /2022

11.441.933/0003-00 AEA Filial Ato Autorização nº 765 /2019

ROMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 582/2026 de 14/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 694/2022 de 29/09/2022 - Norma em vigor

Autorização nº 765/2019 de 15/10/2019 - Norma em vigor