Despacho nº 373/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO STM-ANP Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 17-03-2026.
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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta:
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023;
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e
(iii) no processo 48610.203467/2026-03, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera QATARENERGY BRASIL LTDA para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024
torna pública a seguinte DECISÃO:
Art. 1º Conceder autorização para que a empresa petrolífera QATARENERGY BRASIL LTDA, CNPJ 15.916.060/0001-26, nos termos do art. 57 da Resolução ANP Nº 918 /2023, transfira para o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) saldo de recursos decorrentes de aplicação financeira não utilizado em projeto executado para cumprimento da cláusula de PD&I, no valor de até R$ 150.000,00, com o Código ANP TS-0002.
Art. 2º Para que os aportes sejam contabilizados no projeto de PD&I, a empresa petrolífera deve transferir os recursos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e reportar à ANP, seguindo os procedimentos definidos no Manual Orientativo.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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