Despacho nº 370/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 370, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 16-03-2026.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.234867/2025-71, e com base na Decisão de Diretoria nº 166 , de 11 de março de 2026, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ: 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ: 19.233.194/0001-01, e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ: 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor
25643-8 INFRA UFRJ - Sistema Analítico Guardião de Detecção Ativa de Anomalias Submarinas (SIAGDAS) LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA SUBMARINA/LTS/UFRJ R$ 20.884.360,27
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.