Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 369/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 369, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 16-03-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Decisão de Diretoria nº 162 , de 10 de março de 2026, nos termos da Lei nº 13.576 , de 26 de dezembro de 2017, do Decreto nº 9.888 , de 27 de junho de 2019, da Resolução ANP nº 802 , de 5 de dezembro de 2019, no que consta do Processo SEI 48610.221669/2019-08 e do Acordo de Cooperação Técnica nº 29/2024 firmado entre a ANP e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Processo SEI 48610.216709/2024-59), torna público:

O valor a ser pago ao SERPRO por validação de nota fiscal eletrônica (NFe) referente à utilização da Plataforma CBIO, no âmbito do RenovaBio, será de R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos) a partir de 21 de março de 2026.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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