Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 368/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 368, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 16-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.228800/2025-06, torna público o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 732 , de 07 de outubro de 2022, por requerimento da sociedade CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 01.466.091/0029-19, para o exercício da atividade de filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

ROMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 732/2022 de 07/10/2022 - Norma em vigor