Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 363/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 363, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 16-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. art. 18,

§ 1º, inciso V, e o que consta do Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.234307/2025-17, torna público o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 290 , de 17 de maio de 2022, anteriormente outorgada à sociedade HEVYGER PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, somente do CNPJ nº 33.397.540/0002-90, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. A Autorização SDL-ANP nº 290 , de 17 de maio de 2022 continuará em vigor apenas com o CNPJ nº 33.397.540/0003-71.

ROMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 290/2022 de 18/05/2022 - Norma em vigor