Despacho nº 338/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SIM-ANP Nº 338, DE 9 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 10-03-2026.
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.208790/2023-12 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
1 Fica revogado da Autorização nº 297 , de 24 de outubro de 2006, o duto listado abaixo: Duto Origem Município de origem Destino Município de Destino Produto Diâmetro (pol.) Extensão (km)
6"UPGN-CANDEIAS/ RLAM UPGN Candeias São Francisco do Conde RLAM São Francisco do Conde Gás Natural 6 4
2 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 297/2006 de 24/10/2006 - Norma em vigor