Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 335/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 335, DE 9 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 10-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18,

§ 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.204687/2026-46, torna público o cancelamento apenas da filial da QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 62.227.509/0020-91, constante na Autorização SDL-ANP nº 521 , de 4 de setembro de 2024, por requerimento do agente autorizado, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. Os demais CNPJs serão mantidos na referida autorização.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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Autorização nº 521/2024 de 04/09/2024 - Norma em vigor