Despacho nº 333/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SIM-ANP Nº 333, DE 9 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 10-03-2026.
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207821/2024-07, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Cattalini Terminais Marítimos S.A, no Município de Paranaguá/PR, referente a construção de 03 (três) dutos terrestres de transferência, de números AIDT140114, AIDT140214, AIDT140314, que interligam os Centros de Tancagem CT-1 e CT-4, 02 (duas) bombas e instalações complementares para a movimentação de granéis líquidos, Classes I, II e III, sendo essas classes referentes àquelas constantes na Tabela 1 do item 4.2 da Norma ABNT NBR 17505-1:2013, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel e etanol combustível e metanol, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nos 5707578 e 5388330.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Cattalini Terminais Marítimos S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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