Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 262/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 262, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 23/02/2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o teor do Programa de Descomissionamento de Instalações do PAD Unificado 1-HRT-2-AM_1-HRT-8-AM, blocos SOL-T-169, SOL-T-170 e SOL-T-192 (Resolução ANP nº 817 /2020), motivado pelas informações apresentadas pela Rosneft Brasil E&P Ltda. (CNPJ 13.612.806/0001-82), por meio da Carta RNB-010-2025, de 27/10/2025 (5656950); com base na análise da Nota Técnica nº 10/2024/SEP/ANP-RJ (4154233) e do Parecer Técnico nº 27/2026/SEP-E-ANP (5679184), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - não aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) do PAD Unificado 1-HRT-2-AM_1-HRT-8-AM, blocos SOL-T-169, SOL-T-170 e SOL-T-192 (Concessão BT-SOL-4A), na Bacia do Solimões, por ainda não existir a aprovação final do IPAAM, no que se refere à recuperação ambiental das áreas desses blocos devolvidos;

II - solicitar que o operador apresente manifestação objetiva final do órgão ambiental competente sobre a aprovação do plano de recuperação ambiental das áreas degradadas ou;

III - solicitar que o operador apresente, semestralmente, informações atualizadas sobre o processo de aprovação do plano de recuperação ambiental das áreas degradadas em andamento no órgão ambiental.

LUCIANO LOBO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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