Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 260/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 260, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 19/02/2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições daResolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.203473/2026-52, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 888 , de 23 de novembro de 2023, por requerimento do agente autorizado FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 06.537.572/0007-86, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 888/2023 de 23/11/2023 - Norma em vigor