Despacho nº 259/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SIM-ANP Nº 259, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 19/02/2026.
(Revogado pela Autorização nº 108 /2026)
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam dos processos ANP nº 48610.224874/2025-65 e 48610.220954/2025-41, e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa TCP - Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 28.978.543/0001-05, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares:
a) 12 (doze) tanques verticais: Bacia Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos
1 TQ-01 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,935 16,690 20.486,810 Classes I, II e III
1 TQ-02 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,968 14,770 20.783,022 Classes I, II e III
2 TQ-03 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,949 14,770 20.703,667 Classes I, II e III
2 TQ-04 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,948 14,660 20.541,323 Classes I, II e III
3 TQ-05 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,976 14,460 5.052,860 Classes I, II e III
3 TQ-06 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,960 14,570 5.105,412 Classes I, II e III e combustível de aviação
3 TQ-07 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,961 14,730 5.155,954 Classes I, II e III
3 TQ-08 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,954 14,650 5.127,180 Classes I, II e III
3 TQ-09 Vertical Teto fixo geodésico/ Selo flutuante Aço carbono 41,953 14,620 20.318,025 Classes I, II e III
4 TQ-10 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 61,007 14,710 43.527,670 Classes I, II e III
5 TQ-11 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 61,018 14,720 43.841,384 Classes I, II e III
6 TQ-18 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 15,256 14,730 2.710,449 Classes I, II e III
b) 7 (sete) Dutos de transferência Identificação ("Tag") Origem Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (km) Produtos Pressão Máxima (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h)
14" - EA Ponto "A" na Replan Ponto "B" na entrada do Terminal Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 14 1.819 Etanol Anidro e Hidratado 15 692
14" - EH Ponto "A" na Replan Ponto "B" na entrada do Terminal Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 14 1.819 Etanol Anidro e Hidratado 15 692
10" - EA Ponto C TERCOM / Ponto D TCP Ponto D TCP / Ponto C TERCOM Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 10 0,39348 Etanol Anidro 19 250
10" - EH Ponto C TERCOM / Ponto D TCP Ponto D TCP / Ponto C TERCOM Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 10 0,39348 Etanol Hidratado 19 250
OD-14" REPLAN - Ponto "A" TCP - Ponto "B" Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 14 1,895 Derivados claros 19 692
JET-10" REPLAN - Ponto "A" TCP - Ponto "B" Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 10 1,908 Combustível de aviação 19 250
GA-12" REPLAN - Ponto "A" TCP - Ponto "B" Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 12 1,895 Derivados claros 15 550
c) 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões tanque, sendo 1(uma) plataforma composta por 5(cinco) ilhas e 10(dez) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo, cada ilha, de 4 (quatro) braços de carregamento e 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 01 (uma) ilha dupla e 02 (duas) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo de 6 (seis) braços de carregamento.
d) 07 (sete) Plataformas Ferroviárias, com 07 (sete) ilhas duplas para operações de carregamento e descarregamento de vagões tanque e 07 (sete) Plataformas Ferroviárias com 07 (sete) ilhas duplas, para operações de descarregamento de vagões tanque.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 261 , de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União o dia 14 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Autorização nº 108/2026 de 05/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 261/2025 de 13/05/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494349 AND idambito = 4 LIMIT 1