Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 223/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 223, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 10-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.228816/2025-19, torna público o cancelamento do Ato Autorização nº 327 , de 18 de maio de 2020, por requerimento da sociedade PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 03.016.811/0005-00, para o exercício da atividade de filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 327/2020 de 18/05/2020 - Norma em vigor