Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 213/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 213, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 09-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO - SIM, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta no Processo nº 48610.226569/2025-16, e em razão de a sociedade TERMINAL ESTALEIRO RIO DO MEIO SERVICOS NAVAIS LTDA não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, RESOLVE julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º.,

§ 4º, da Resolução ANP nº 811 , de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 592 /2008, concedida pela ANP à TERMINAL ESTALEIRO RIO DO MEIO SERVICOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.017.672/0001-43, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na modalidade de prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 592/2008 de 19/12/2008 - Norma em vigor