Despacho nº 210/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 210, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 06-02-2026
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do contrato de concessão da 11ª Rodada de Licitações; a devolução da concessão BAR-M-387_R11, por meio da Carta BRE-CORP-REG-2026-0010 (SEI Nº 5632905); bem como a análise descrita no Parecer Técnico nº 26/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 5669206) acerca da avaliação do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO BAR-M-387 CONTRATO 48610.005442/2013-13 PRIMEIRO PERÍODO EXPLORATÓRIO
I - Atestar a realização de 119,59902 UTs e o cumprimento de 98,0319836065574% do Programa Exploratório Mínimo compromissado,
considerando os seguintes dados/atividades da Tabela 2 abaixo.
II - Atestar a inexecução 1,9680163934426% do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 122 UTs.
III - Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à execução das garantias financeiras remanescentes, resguardado o direito de o operador optar pela substituição por aporte financeiro de valor equivalente.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) Unidades de Trabalho Remanescente (%)
122 119,59902 98,0319836065574% 2,40098 1,9680163934426%
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho
0264_BM_MEGABAR Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 5679139 atual
Registra-se que, como para o dado listado na Tabela 2 há laudo de aprovação de conformidade emitido pela SDT, após o Superintendente de Exploração atestar a inexecução do PEM do contrato BAR-M-387_R11, este Despacho poderá ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantias Financeiras realize os procedimentos cabíveis no que tange à execução das garantias financeiras remanescentes, resguardado o direito ao operador de optar pela substituição por aporte financeiro de valor equivalente.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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Nenhum Ato.
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