Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 209/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 209, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 06-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta no Processo nº 48610.226084/2025-14, e em razão de a sociedade TRANSBUNKER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, RESOLVE julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º.,

§ 4º, da Resolução ANP nº 811 , de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 306 /2002, concedida pela ANP à TRANSBUNKER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.189.444/0001-42, para o exercício da atividade de de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário, restringindo-se à modalidade de navegação de apoio portuário e apoio marítimo.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 306/2002 de 13/12/2002 - Norma em vigor