Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 197/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 197, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 04-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco BAR-M-387, motivado pelas informações apresentadas pela Brava Energia S.A. (CNPJ 12.091.809/0001-55), por meio da Carta BRE-CORP-REG-2026-0010 (SEI nº 5632905), com base na análise do Parecer Técnico nº 25/2026/SEP-E-ANP (SEI nº 5669103), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco BAR-M-387, Contrato de Concessão BAR-M-387_R11, Bacia de Barreirinhas.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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