Despacho nº 193/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO STM ANP Nº 193, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 04-02-2026.
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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.214205/2025-85, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57; nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos, nas proporções correspondentes, conforme previsto no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor
25090-2 Sala magneticamente blindada do Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS). Instituto de Geociências / GEO / UFRGS R$ 1.186.452,48
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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