Despacho nº 191/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO STM ANP Nº 191, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 04-02-2026.
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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta:
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023; e
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP);
(iii) no processo ANP SEI de nº 48610.233228/2025-99, que trata do pedido de autorização das Empresas Petrolíferas Equinor Brasil Energia Ltda. e Equinor Energy do Brasil Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024
torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para que as empresas Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ 04.028.583/0001-10, e Equinor Energy do Brasil Ltda, CNPJ 04.580.657/0001-26, nos termos do art. 57 da Resolução ANP Nº 918 /2023, transfiram para o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) saldo de recursos decorrentes de aplicação financeira não utilizado em projetos executados para cumprimento da cláusula de PD&I, no valor de até R$ 3.000.000,00, com o Código ANP TS-0001.
2.Para que os aportes sejam contabilizados nos projetos de PD&I, as empresas petrolíferas devem transferir os recursos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e reportar à ANP, seguindo os procedimentos definidos no Manual Orientativo.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.